39 “Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo. 40 Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do Jubileu. 41 Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados. 42 Pois os israelitas são meus servos, a quem tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos. 43 Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu Deus.
44 “Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas. 45 Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão sua propriedade. 46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente.
47 “Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro, 48 manterá o direito de resgate mesmo depois de se vender. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo: 49 ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo. 50 Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que se vendeu até o ano do Jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos. 51 Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra. 52 Se restarem apenas poucos anos até o ano do Jubileu, fará o cálculo, e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos. 53 Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o seu senhor domine impiedosamente sobre ele.